sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PROIBIDO JOGAR LIXO NO LOCAL


INDICAÇÃO Nº 364/2010, de autoria do ver. José Carlos da Silva, solicitando
retirada de lixo e entulhos depositados na Rua Prestes Maia, na Vila Sumaré,
bem como, colocação de placas informativas “PROIBIDO JOGAR LIXO NO
LOCAL”
. - OF GAB nº145/2010 rr, em resposta ao requerimento nº318/2010, de autoria
do Ver. José Carlos da Silva, versando sobre a realização de mapeamento
turístico em Pres. Venceslau;

VEREADOR JOSÉ CARLOS DA SILVA – Agradecendo a Deus, o vereador
justificou que fez um requerimento a santa casa há alguns dias solicitando
esclarecimentos sobre recurso de R$ 93.000,00, oriundo de uma emenda do
deputado Marcos Martins, destinado à compra de equipamentos da lavanderia,
mas que ainda não foi respondido, portanto, encaminhará tal solicitação ao
Ministério Público, para esclarecimentos se houve compra do equipamento.
Para finalizar sua fala, o vereador justificou matéria de sua autoria em que
solicitou retirada de lixo e entulhos depositados indevidamente na Rua Prestes
Maia, na Vila Sumaré, bem como, colocação de placas informativas
“PROIBIDO JOGAR LIXO NO LOCAL
”.

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